ABCHAVES /// SOSSEGO EM FOCO
PROGRAMA CIDADÃO ATENDE A
POPULAÇÃO DE SOSSEGO NOS
DIAS 8 E 9, 5ª E 6ª FEIRA.
Nos próximos dias 8 e 9, quinta e sexta-feira, a Prefeitura Municipal de Sossego promove, numa parceria com o Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, o Programa Cidadão Para Emissão de Documentação Básica. O benefício a população sosseguense chega através do Termo de Adesão assinado pela prefeita Lusineide Oliveira firmando compromisso pela ação Itinerante do Programa Cidadão.
Na oportunidade o sosseguense terá facultado, através do Programa Cidadão, a emissão de 1ª Vias do RG, CPF e CTPS. Para que seja emitido o RG deve apresentar documento oficial comprovando a Certidão de Nascimento. O atendimento a população será a partir das 08h00 na Escola Municipal Manoel Delmiro. O Projeto tem como missão atender as pessoas de baixo poder aquisitivo com qualidade de excelência na assistência social, no trabalho, emprego e renda e nos direitos Humanos.
INFORMAÇÕES PARA EMISSÕES:
CPF – (Emissão de 1ª via do CPF / Cadastro de Pessoa Física), documentos exigidos: Certidão de Nascimento (solteiro), Certidão de Casamento (casado), original ou cópia devidamente autenticada em cartório.,
RG - Identidade Civil. Certidão de Nascimento (solteiro), Certidão de Casamento (casado) Comprovante de Residência com CEP, Maior de 18 anos obrigado apresentar o titulo de eleitor.
IPC – Para emissão de 1ª Via do RG – Identidade Civil presentar documentos oficiais: Certidão de Nascimento (solteiro), Certidão de Casamento (casado), original ou cópia devidamente autenticada em cartório., Identidade Civil., Se divorciado apresentar a Certidão de Casamento com a Averbação.
CTPS – Emissão de 1ª Via :documentos exigidos: Certidão de Nascimento (solteiro), de Casamento (casado), original ou cópia devidamente autenticada em cartório., RG original ou cópia legível autenticada em Cartório.
CEITÉRIOS PARA ATENDIMENTO
1 – Pessoas de baixo poder aquisitivo.
2 – Pessoas em vulnerabilidade sóciaL
3 – Inclusão de pessoas nos Programas Sociais do Governo.
4 – Preferências regidas pela Lei (Idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e mães com criança de colo).
5 – Idade mínima de atendimento: 14 anos (exceto especificações de solicitante).
6 – 2ª Via de RG para os casos previstos em Lei, prazo de validade vencido ou correção, mudança de estado civil ou prioridades.
(Texto: Adamastor Chaves)
(Fotos: Arquivo)